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Aspectos Essenciais da Regulamentação para Criadores de Aves Exóticas no Brasil, com Foco em Goiás
Autor: Luciano Rodrigues Sousa Silva
Títulos Acadêmicos: Graduado em Direito, Graduado em Farmácia e Bioquímica. Especialista lato sensu em direito da seguridade social - previdenciário e prática previdenciária; direito constitucional; direito empresarial; direito público; direito civil e processo civil; Master in Business Administration – MBA em gestão avançada de varejo farmacêutico; acupuntura; e Farmácia Homeopática.
Atuação Profissional: Advogado OAB: 43.709; Diretor jurídico da Associação de Criadores e Protetores de Pássaros Exóticos de Goiás - PRESERVE; Diretor de projetos ambientais da TC engenharia, Brasil.
Contato: <https://linktr.ee/luciano43709>
Ontem, dia 19/10/23, saiu no diário oficial de Goiás uma instrução normativa chamada de número 13/23.
Essa instrução define regras, o que realmente importa é o que essa instrução significa para as pessoas que criam pássaros exóticos em Goiás.
Antes de entrarmos de cabeça nesse assunto, vamos dar uma olhada em como a criação de pássaros exóticos é regulamentada no Brasil, mais precisamente em Goiás. Vou tentar simplificar um pouco para que todos possam entender, sem termos técnicos complicados.
Primeiro, é importante saber que as pessoas que regulam e fiscalizam esse tipo de coisa, assim como tudo o que faz parte do governo, precisam seguir regras muito rígidas. Uma dessas regras importantes se chama "Princípio da Legalidade".
Dentro desse contexto, existem regras que precisam ser seguidas obrigatoriamente. Além disso, existem diferentes "níveis" de regras, dependendo se elas são criadas pelo governo federal ou estadual. E essas regras também têm uma ordem de importância, com as mais importantes vindo primeiro.
A instrução normativa que mencionamos foi criada pelo governo estadual, nesse caso, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD). Basicamente, ela estabelece as diretrizes que todos os Criadores de Pássaros Exóticos em Goiás precisam seguir.
Agora, você pode estar se perguntando: "O que muda com essa instrução normativa?"
Bem, a resposta é simples: quando se trata da criação de pássaros exóticos, as regras básicas não mudaram. Ou seja, as coisas continuam mais ou menos como eram antes.
O que mudou é que agora todas essas regras estão bem definidas na instrução normativa do Estado de Goiás. E isso, por um lado é bom, porque dá aos criadores de pássaros exóticos um conjunto claro de regras a seguir, o que torna mais fácil para eles criar ou vender seus pássaros com confiança e segurança.
É verdade que muita gente fica confusa e mal informada quando o assunto é a regulamentação da criação de pássaros exóticos no Brasil. No entanto, a própria lei lida com isso de maneira clara e direta: "Ninguém pode alegar desconhecimento da Lei."
Isso significa que não importa o quão simples ou inexperiente alguém seja como criador, ou mesmo o quão experiente e bem preparado, ninguém pode usar a desculpa de que não entendeu a lei ou que ela é complicada demais. Em outras palavras, não há espaço para "e se..." nesse caso.
Falando de forma clara, todo criador de pássaros exóticos no Brasil precisa ter em mente algumas coisas essenciais:
Primeiro, desde 1998, o Brasil possui lei que regulamenta a criação de pássaros no país. Isso é um fato.
Segundo, essa regulamentação está em vigor, e em algumas situações, a fiscalização pode não ser realizada devido à decisão do órgão administrativo. No entanto, o órgão tem o poder de fiscalizar, apreender, aplicar multas e até mesmo iniciar processos, a seu critério, porque a legislação está em vigor.
Terceiro, qualquer pássaro exótico que não consta na lista federal de aves domésticas precisa seguir regras mais rigorosas e atender a requisitos específicos, incluindo a obtenção de licenciamento ambiental em alguns casos.
Quarto, alguns estados do Brasil criaram normas que dispensam o licenciamento ambiental para certas espécies, colocando-as em uma lista junto com aves domésticas. No entanto, isso frequentemente gera confusão entre os criadores, que interpretam erroneamente que essas espécies foram classificadas como aves domésticas.
Isso é um equívoco importante. As normas estaduais de alguns locais apenas reduzem os requisitos para o licenciamento ambiental, enquanto todas as outras regras para a criação de pássaros exóticos permanecem válidas.
Quinto, nenhum estado brasileiro tem o poder de reclassificar aves exóticas como domésticas para fins de regularização ou anistia. Somente o governo federal pode fazer isso, por meio de uma lei federal, porque se trata de uma questão de competência e hierarquia das leis.
Sexto, é um erro comum acreditar que apenas os órgãos estaduais têm a competência para fiscalizar. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) sempre mantém sua competência para fiscalizar de forma complementar, a menos que haja alguma restrição legal.
Em sétimo lugar, é importante destacar que qualquer alteração na regulamentação da criação de pássaros exóticos só se tornará possível através de uma união sólida da sociedade e dos criadores. Infelizmente, essa é uma questão que afeta a todos de maneira coletiva, e a criação ou modificação das normas ocorre quando os representantes eleitos são pressionados.
Essa pressão só se tornará realmente eficaz com a união da sociedade, além do círculo restrito de criadores filiados a associações.
Nesse sentido, a criação de campanhas informativas e educativas é o único caminho para o sucesso de um esforço em nível federal para simplificar as regulamentações da criação de pássaros exóticos, algo que já é amplamente discutido entre muitos. Essas campanhas podem esclarecer o público em geral e conscientizar sobre a importância de regulamentações que sejam equilibradas e viáveis para os criadores, levando a uma maior compreensão e apoio público para possíveis mudanças no futuro.
Isso não é o caso. Qualquer ave exótica que não possua rastreabilidade, nota fiscal e atestado de origem ou qualquer outro documento que comprove que o exótico vem de um criador cadastrado e regularizado junto ao órgão ambiental de seu estado é considerada uma ave irregular. Atualmente, não existe maneira de regularizar uma ave ilegal desse tipo.
Agora que estabelecemos uma base para discutir a instrução normativa do estado de Goiás, podemos destacar algumas regras da novíssima normativa do Estado de Goiás, embora não todas as regras detalhadamente.
Lembre-se de que nada de novo foi criado, o que significa que, em termos gerais, todos os criadores de pássaros exóticos no Brasil devem seguir as mesmas regras, a menos que se enquadrem nas exceções de alguns estados que dispensaram o licenciamento ambiental para certas espécies de pássaros exóticos e outras especificidades nas regulamentações locais.
Para simplificar, se você possui uma ave que não se encaixa nas principais aves domésticas, como calopsita, canário do reino, cisne negro, codorna chinesa, diamante de gould, diamante mandarim, faisão de coleira, periquito australiano, sua ave provavelmente é uma espécie exótica. Para ter certeza, você pode consultar o anexo I da PORTARIA IBAMA nº 93/1998.
Portanto, se você cria aves exóticas, como Ring Neck, Agapórnis, Rosela, entre outras, conforme descrito nas paginas 43,44,45 e 46 da IN 13/2023 é necessário seguir as regras descritas junto da instrução normativa do estado de Goiás.
A instrução normativa aborda diversos tipos de criadores, e, para tornar mais didático, podemos dividi-los em dois grupos:
1. Criadores que possuem apenas algumas aves de companhia e não se dedicam à reprodução. Para esse grupo, o procedimento é mais simples: é necessário fazer um cadastro na Plataforma Nacional e, é claro, as aves cadastradas devem possuir a nota fiscal do criador legal de onde foram adquiridas.
2. Criadores com fins comerciais, independentemente do número de aves que possuem, precisam seguir o seguinte procedimento:
- Solicitar autorizações para uso e manejo em cativeiro de fauna exótica no Estado de Goiás junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) por meio da abertura de um processo administrativo específico.
- A autorização envolve a análise de requisitos mínimos, que incluem documentação como o cadastro técnico federal, localização do empreendimento, responsável técnico, projeto técnico, estatuto e contrato social, bem como documentação de origem das aves.
É importante destacar que esses são os requisitos mínimos. Dependendo do tamanho do criadouro ou do impacto ambiental potencial, outros documentos, como estudos de impacto ambiental e licenças ambientais, podem ser exigidos. Portanto, a regulamentação pode variar de acordo com a escala e as circunstâncias específicas de cada criador.
Terminamos esta explicação básica, na tentativa de responder a maioria das perguntas que possam surgir, com algumas afirmações importantes:
Se você está criando aves de forma irregular, não importa quantas aves você tenha, saiba que você pode ser fiscalizado a qualquer momento. Isso significa que suas aves podem ser apreendidas, você pode ser multado e terá que responder a um processo administrativo. Além disso, é bastante provável que você enfrente também um processo penal. Embora seja importante ressaltar que, mesmo em caso de irregularidade, você terá direito ao devido processo de defesa e pleno acesso ao contraditório, a irregularidade não é o caminho apropriado, nem o recomendado pela PRESERVE.
Aconselhamos fortemente que você busque informações junto ao seu clube e tome medidas para regularizar a sua situação, pois, como mencionado anteriormente, não adianta alegar que não conhecia as regras.
Nesse sentido, convido você a conhecer a PRESERVE, a associação que nos representa e que trabalha incansavelmente para encontrar o melhor caminho para a regulamentação mais benéfica para os criadores de aves exóticas. A PRESERVE possui o conhecimento e a experiência necessários para orientá-lo no processo de regulamentação, garantindo que você esteja em conformidade com as regulamentações e evitando possíveis problemas no futuro.
Lembre-se de que estar em conformidade com a lei não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de assegurar a preservação e o bem-estar das aves exóticas, bem como a proteção do meio ambiente. Portanto, informe-se e busque a orientação da PRESERVE para criar seus pássaros exóticos de acordo com as normas.