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ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
Art. 1º. Sob a denominação de Preserve Associação de criadores e protetores de pássaros exóticos de Goiás, doravante designada simplesmente como preserve ou pacppego. Fica instituída associação civil sem fins lucrativos, nos moldes dos Arts. 44-I; e 53 a 61 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, constituída por tempo indeterminado, tendo sido fundada no dia 25 de fevereiro de 2023, que se regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
CAPITULO SEGUNDO DA SEDE
Art. 2º. A PRESERVE, terá sua sede e foro na cidade de Goianira-Goiás, sito à Rua Los Angeles Qd. 05 Lt. 35, Bairro: Pq. Los Angeles I Goianira-Go, CEP: 75.365-815, com regime de contrato de Locação urbana não residencial disciplinado pela Lei 8.245 de 1991, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior.
Parágrafo único: O prazo de duração da locação é indeterminado.
CAPITULO TERCEIRO DA FINALIDADE
Art. 3º. São finalidades da PRESERVE:
I. promover e supervisionar concursos e exposições públicas ou privadas de aves, psitacídeos, exóticos, agapornis, neophemas, periquitos ondulados australianos, passeriformes, canários de cor, canários de canto, canários de porte, e outros de criação dos seus associados;
II. contribuir e fazer cumprir a legislação ambiental, e as determinações oriundas do órgão a que esteja filiado;
III. disseminar, orientar, educar e informar a sociedade e seus associados, por meios próprios ou por terceiros, promover cursos, palestras, e materiais informativos;
IV. levar ao conhecimento social, os códigos e regulamento, precipuamente as técnicas de reprodução, manipulação e condições de competição de aves;
V. criar e desenvolver atividades sociais e culturais em suas diferentes modalidades, visando o uso sustentável da fauna, a proteção ao meio ambiente e a biodiversidade;
VI. incentivar, promover e facilitar a doação e adoção responsável de pássaros exóticos domésticos e outros;
VII. estatuir a respeito dos criadores associados e condicionar seus registros, e validades de suas participações em Campeonatos patrocinados pela PRESERVE, ou por entidades, as quais o mesmo venha a filiar-se;
VIII. difundir, orientar, proteger, uniformizar e trabalhar nos diversos aspectos da criação e reprodução do reino animal da classe "aves", abrangendo todas as ordens, subordens, famílias, gêneros, espécies, subespécies e grupos;
IX. contribuir para o desenvolvimento da ornitologia, aprimorando as espécies, suas mutações e combinações, mantidas em criatórios, colaborando, sempre que possível, com os órgãos públicos na preservação e conservação das mesmas;
X. atuar exclusivamente ou em conjunto perante a sociedade e aos Entes públicos, informando, oferecendo apoio, como amicus curiae, naquilo que for pertinente, assim como na formação e alteração das normas e decisões, em todos os âmbitos, dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, e nos regulamentos de órgãos administrativos;
XI. receber doações, comercializar produtos, bens, e serviços, desde que o lucro obtido seja todo revertido e investido para atingir a finalidade da PRESERVE, ou na melhoria ou aumento do patrimônio da associação;
XII. fomentar o intercâmbio nacional e internacional, fazer parcerias, originar filiais, filiar-se, receber afiliados de clubes e associações de ornitologia e outras de interesse ambiental ou público.
Art. 4º. A PRESERVE não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Art. 5º. Expandir sua atuação territorial, filiar-se à outra associação, confederação nacional ou internacional, especialmente com a FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA DO BRASIL – FOB, compartilhando e contribuindo em todos os aspectos da ornitologia, e das finalidades proposta, para o desenvolvimento sustentável, com a proteção do meio ambiente e a biodiversidade.
CAPÍTULO QUARTO DOS ASSOCIADOS
Art. 6º. São associados efetivos os tutores de aves que não estejam em débito com a PRESERVE, e outros, a critério da Diretoria.
Art. 7º. A PRESERVE é constituída por número ilimitado de associados contribuintes de anuidade que podem ser classificados em categorias, podendo receber descontos, vantagens, premiações, incentivos, e convites, e com dever de quitar as taxas, por requerimentos, determinadas em ato normativo, a critério da Diretoria.
Parágrafo único: Os associados podem ser classificados em categorias, a critério da diretoria, da seguinte forma:
XIII. Diamante;
XIV. Ouro;
XV. Prata;
XVI. Bronze;
XVII. Platina;
XVIII. Emérito.
Art. 8º. São considerados associados Diamante, aqueles que estiverem efetivamente ativos a mais de 10 (dez anos) consecutivos e ininterruptos, e adimplentes com a anuidade diferenciada para a categoria Diamante e demais orientações editadas por ato normativo da Diretoria da PRESERVE.
Art. 9º. São considerados associados Ouro “Competidor”, aqueles que estiverem efetivamente ativos e adimplentes com a anuidade diferenciada para a categoria OURO e demais orientações editadas por ato normativo da Diretoria da PRESERVE.
Art. 10º. São considerados associados Prata “Anilhador”, aqueles que estiverem efetivamente ativos e adimplentes com a anuidade diferenciada para a categoria PRATA e demais orientações editadas por ato normativo da Diretoria da PRESERVE.
Art. 11º. São considerados associados Bronze “Iniciante”, aqueles que estiverem efetivamente ativos e adimplentes com a anuidade diferenciada para a categoria Bronze e demais orientações editadas por ato normativo da Diretoria da PRESERVE.
Art. 12º. São considerados associados Platina “não competidor”, aqueles que estiverem efetivamente ativos e adimplentes com a anuidade diferenciada para a categoria Platina e demais orientações editadas por ato normativo da Diretoria da PRESERVE.
Parágrafo único: O associado Platina tem direito restrito a anilhas próprias e exclusivas da PRESERVE.
Art. 13º. Serão associados eméritos todos aqueles sócios efetivos que, tendo contribuído de forma destacada e contínua para a PRESERVE, tenham sido indicados por alguma Diretoria da PRESERVE para tal categoria. A cada Diretoria, ao longo de seu quadriênio de atuação, é facultada a indicação de até 3 (três) associados efetivos para a categoria de associado emérito.
Parágrafo único - O associado emérito possuirá a prerrogativa de pagamento facultativo da anuidade, de mesmo valor da anuidade vigente do associado efetivo OURO, à entidade.
Art. 14º. O associado iniciante tem o direito de permanecer na categoria Bronze durante 2 (dois) anos. Ao fim desse período automaticamente será promovido para a categoria Prata.
Parágrafo único: É considerado iniciante aquele que nunca tenha sido inscrito na FOB, por qualquer clube ou associação.
Art. 15º. Todas as vantagens, direitos e deveres para que o associado possa se enquadrar em uma das categorias serão discriminados em ato normativo simples da PRESERVE, assinado pelo PRESIDENTE e aprovado por maioria simples da Diretoria.
Art. 16º. Todas as categorias de associados são consideradas contribuintes. A contribuição é anual, não proporcional, e tem validade do primeiro ao último dia do ano.
Art. 17º. O associado, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidaria ou subsidiariamente pelas obrigações da PRESERVE, nem pelos atos praticados pela Diretoria, ou atos individuais do Presidente e Diretores.
Art. 18º. A admissão de novos associados, de qualquer categoria, será decidida pela Diretoria por maioria simples.
Art. 19º. O associado BRONZE, poderá participar de todo o processo eleitoral, tendo direito a voz, mas não a voto, defeso a participação na administração da PRESERVE, e não serão votados, que é privativo dos associados-efetivos DIAMANTE, OURO, PRATA e associados eméritos.
Parágrafo único: O associado Platina poderá participar de todo o processo eleitoral, tendo direito a voz, entretanto se houver interesse em participar do processo eleitoral como candidato, ser votado, e ter voto, participar da administração da PRESERVE, deverá enviar requerimento em tempo hábil ao PRESIDENTE, que levará o caso a DIRETORIA, que decidirá por maioria simples.
Art. 20º. A modificação, extinção ou novação das categorias podem ser decididas em assembleia geral com quórum de aprovação de maioria absoluta dos membros com voto.
Da Intransmissibilidade da Condição de Associado
Art. 21º. A qualidade de associado é intransmissível, nos termos deste estatuto.
DOS DIREITOS
Art. 22º. Os associados têm iguais direitos e deveres, enquanto não entrem em confronto com os preceitos estabelecidos neste estatuto.
Art. 23º. São direitos dos associados adimplentes, conforme sua classificação:
I. votar e serem votados nas Assembleias, participar da administração da associação, de acordo com classificação recebida, conforme capítulo quarto, “dos associados”;
II. receber orientação técnica sobre o funcionamento da Associação e dos benefícios e vantagens de ser associado;
III. quando a FOB se tornar filiada à PRESERVE, solicitar anéis da Federação Ornitológica do Brasil - FOB, para uso exclusivo em seu plantel de aves.
IV. Solicitar anéis exclusivos da PRESERVE;
V. participar de concursos, cursos, e eventos patrocinados pela PRESERVE.
VI. Usufruir do centro de eventos da associação, mediante requerimento prévio e agendamento;
VII. representar a Presidência contra outro(s) associado(s);
VIII. ter acesso ao exercício da ampla defesa, nos termos previstos neste estatuto.
Art. 24º. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou neste estatuto.
DOS DEVERES
Art. 25º. São deveres dos associados com a PRESERVE:
I. cumprir o presente estatuto e demais instruções normativas;
II. saldar suas obrigações financeiras anuais e as adquiridas mediante requerimento;
III. manter comportamento digno, dentro e fora da associação em relação a outros associados, prestadores de serviço ou terceiros, bem como, respeitar os poderes constituídos;
IV. zelar pelo patrimônio da associação, e assumir a responsabilidade pessoal de indenizar todo prejuízo causado, seja por dolo ou culpa, que poderia evitar por ação ou omissão;
V. fornecer e manter atualizado seus dados cadastrais;
VI. fornecer meio eletrônico de contato como número de telefone, WhatsApp ou similar, e e-mail, nos quais receberá as comunicações da associação. O fornecimento de meio eletrônico de contato autoriza a citação ficta do associado, mediante comprovação inequívoca de envio. Obrigando-se a PRESERVE na mesma obrigação para com o associado, recebendo as comunicações no seu endereço de e-mail oficial;
VII. cumprir e fazer cumprir a disposições relativas às finalidades da PRESERVE, bem como as determinações dos órgãos deliberativos e sempre zelar pelo patrimônio moral e material da entidade e cooperar para o desenvolvimento e expansão de suas atividades;
VIII. divulgar, dentro de suas condições, e em conformidade aos padrões definidos na alínea anterior, de acordo com padronização definida pela maioria da Diretoria, a logomarca oficial da Associação;
IX. participar das Assembleias gerais, reuniões e eventos;
X. contribuir pontualmente com os pagamentos devidos à associação;
Art. 26º. Para gozar dos direitos da PRESERVE, o associado deve estar ativo e adimplente com suas anuidades.
DA ADMISSÃO
Art. 27º. Para associar-se à PRESERVE o interessado encaminhará requisição escrita por meio físico ou eletrônico ao Presidente da Associação. A aprovação será avaliada pela Diretoria por maioria simples.
Parágrafo único: A efetivação do novo associado será formalizada com o recibo de quitação emitido pela PRESERVE no valor mínimo de uma anuidade vigente.
DA DEMISSÃO
Art. 28º. Será demitido, sem direito a restituição de valores pagos, o associado que assim o requerer.
DA EXCLUSÃO
Art. 29º. A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de ampla defesa e de recurso à Assembleia Geral.
Art. 30º. Será excluído por justa causa, por decisão da maioria da Diretoria, o Associado que:
I. Agir contrariamente às finalidades deste Estatuto.
II. For negligente no desempenho de suas funções, assim considerado pela maioria da diretoria.
Art. 31º. Ao se tornar inadimplente, a exclusão será automática.
Art. 32º. Poderá também ser considerada como justa causa, a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, assim reconhecida pela maioria da Diretoria.
Art. 33º. Da decisão do órgão que, de conformidade com este estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação ou ciência inequívoca da aplicação da penalidade. O recurso será recebido no efeito suspensivo. Após decisão da Assembleia Geral, caberá à Presidência a ratificação do ato respectivo.
Parágrafo único: Para os casos de exclusão automática, a inadimplência será suficiente para consideração da ciência inequívoca da aplicação da penalidade. A apresentação de quitação da anuidade vigente é obrigatória para o recebimento de recurso.
Art. 34º. O associado Ouro que por motivo de força maior e por tempo determinado tenha que se ausentar das atividades do ente, encaminhará à Diretoria requerimento expondo seus motivos e requerendo suspenção temporária de sua associação e respectiva classificação ouro.
DO PROCESSO DE DEFESA
Art. 35º. O associado será cientificado, por escrito ou por meio eletrônico, dos fatos que lhe são imputados e das consequências a que estará sujeito, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis oferecer defesa e indicar, justificadamente as provas que pretende produzir, cuja pertinência, será aferida de forma motivada, pela Diretoria Executiva.
Art. 36º. Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, ou produzidas as provas deferidas pela Diretoria Executiva, será o associado notificado por escrito, para oferecer suas razões finais, no prazo de 5 (cinco) dias, dirigidas a Diretoria Executiva, que decidirá, motivadamente, no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando a decisão ao Conselho Deliberativo.
Art. 37º. Intimado o associado da decisão, poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Conselho Deliberativo, que decidirá de maneira motivada, no prazo de 20 (vinte) dias.
§ 1º. Os prazos para apresentação de defesa, razões finais e interposição de recurso serão contados por dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 2º. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento correr em sábado, domingo ou feriado.
§ 3º. Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação.
DAS PENALIDADES
Art. 38º. As sanções disciplinares consistem em:
I. Advertência, para os casos não considerados graves.
II. Suspensão, por no mínimo 30 (trinta) dias, e no máximo 120 (cento e vinte) dias, para os casos não considerados graves que não caibam mera advertência, e para a reincidência.
III. Multa, no valor mínimo de uma anuidade e no máximo o seu décuplo, para infrações a este estatuto, e pode ser aplicável cumulativamente à advertência e a suspensão.
IV. Exclusão, para os casos graves, infrações ao estatuto, inadimplência, conduta criminosa, e reincidência na infração de suspenção.
Art. 39º. A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída por todas as categorias de associados.
Art. 40º. Nos termos do Art. 48-A da Lei 10.406 de 2002 – Código Civil Brasileiro, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, a PRESERVE poderá realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 do Código Civil Brasileiro, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.
Art. 41º. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I. apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
II. nomeação ou destituição dos administradores;
III. nomeação dos membros da Diretoria;
IV. Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto;
V. deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;
VI. deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Art. 42º. Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV, e V será exigido aprovação por quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
§ 1º. Não haverá deliberação, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
§ 2º. Se na quarta convocação o número de associados presentes não alcançar o quórum qualificado do parágrafo anterior, a deliberação prosseguirá com os associados presentes, com aprovação por maioria simples.
Art. 43º. Para as deliberações a que se referem os demais incisos será exigido quórum mínimo da Diretoria, com aprovação por maioria simples dos associados.
Art. 44º. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 45º. A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada ou comunicação eletrônica endereçada a todos os associados, e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
CAPÍTULO SEXTO DA ADMINISTRAÇÃO DA DIRETORIA
Art. 46º. A PRESERVE, será administrada pela Diretoria Executiva eleita em Assembleia Geral, para um período de 4 (quatro) anos permitida a reeleição.
Art. 47º. Fazem parte da Diretoria Executiva: Presidente, Diretor Vice-presidente, Diretor Secretário, Diretor Financeiro, Conselho Deliberativo, e Conselho Fiscal composto de dois membros efetivos e dois membros suplentes, com mandato de 2 anos, podendo ser estendido por mais 2 anos.
Art. 48º. Eventualmente para auxiliar na execução dos trabalhos dos conselhos deliberativos e fiscal podem ser contratados, com objetivo específico e por tempo determinado, consultorias externas, a critério da diretoria.
Art. 49º. O Presidente da PRESERVE poderá criar e extinguir outras Diretorias que fazem parte da administração, e poderá nomear Diretores e Assessores, para áreas de interesse da associação, pelo mesmo prazo de duração de seu mandato.
Art. 50º. Na fundação da PRESERVE foram criados e submetidos a voto as seguintes Diretorias e assessorias que fazem parte da administração: Assessor da presidência, Diretor de comunicação/Marketing, Diretor de patrimônio, Diretor de informática, Diretor de Psitacídeos/Exóticos, Diretor de periquitos ondulados australianos, Diretor de canário de cor, Diretor de canário de porte, Diretor jurídico.
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Art. 51º. Compete à Diretoria:
I. zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto;
II. aprovar a proposta de admissão de novos associados;
III. administrar os bens e serviços da entidade;
IV. cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
V. elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal e aos associados, anualmente, e até a Assembleia Geral Ordinária, relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e prestação de contas do exercício findo;
VI. advertir ou suspender associado, cabendo recurso voluntário da decisão à Assembleia Geral, na forma deste Estatuto;
VII. aplicar a pena de exclusão a associados, na forma estabelecida neste estatuto;
VIII. aprovar tabelas de preços de serviços prestados, taxa de contribuição dos associados e fixar taxas de expediente;
IX. promover a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, ciclos, congressos e outras atividades afins, destinadas a incrementar o estudo e fomentar a pesquisa, decidindo sobre a periodicidade dos mesmos;
X. estabelecer relações com entidades nacionais e estrangeiras e outras de natureza ornitológica, cultural ou de interesse público;
XI. a seu critério, instalar locais que permitam aos associados, beneficiários ou a terceiros, a elaboração de trabalhos intelectuais e acadêmicos, facilitando-lhes o acesso ao material existente;
XII. estudar, propor ou instituir medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico;
XIII. designar pessoas para assessorar a Diretoria, podendo instituir cargos, contratar, definir remuneração e estabelecer competências;
XIV. apreciar, aprovando-os ou não, os balancetes mensais da Diretoria Financeira, determinando as providências que julgar necessárias;
XV. convocar Assembleias, inclusive extraordinárias.
XVI. decidir e aplicar a pena de exclusão pela maioria absoluta de seus membros;
XVII. discutir as propostas de alteração do Estatuto Social e submetê-las, se aprovadas, à Assembleia Geral;
XVIII. propor à Assembleia Geral a dissolução da PRESERVE, uma vez verificada a impossibilidade da consecução dos seus fins;
XIX. resolver casos omissos neste Estatuto.
DA ELEIÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE DIRETORIA.
Art. 52º. Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal são preenchidos mediante eleição na Assembleia Geral e os respectivos mandatos terão duração de quatro anos, permitida a reeleição, nos termos estabelecidos neste Estatuto e obedecendo aos seguintes critérios:
I. a Diretoria nomeará Comissão Eleitoral e sua Presidência, dentre seus associados efetivos e/ou eméritos (em dia com suas obrigações financeiras) que não estejam concorrendo a cargos eletivos para coordenar o processo eleitoral e efetuar a apuração. Esta Comissão terá por função coordenar o processo eleitoral, apurar os votos e lavrar a ata de todo o processo, contendo o resultado da apuração, para homologação pela Assembleia Geral;
II. os candidatos aos cargos da Diretoria se agruparão em chapas que deverão ser inscritas junto à Secretaria da PRESERVE com antecedência mínima de dois meses da data de realização da eleição;
III. após o encerramento do prazo para a inscrição, a Associação divulgará a relação das chapas inscritas, contendo seu número, o nome dos participantes e o cargo a que cada um se candidata;
IV. a votação para a nova Diretoria deverá ocorrer até o final do mês de setembro do quarto ano de mandato da Diretoria vigente e poderá ser presencial, por correio eletrônico ou em assembleia virtual, conforme opção feita pela Comissão Eleitoral e divulgada quando da abertura do processo eleitoral;
V. serão considerados os votos recebidos pela Comissão Eleitoral até a data de início da apuração previamente estabelecida;
VI. concluída a votação, a Comissão Eleitoral dará início à apuração dos votos, da qual será lavrada ata indicando o resultado do pleito, sendo a chapa vencedora a que obtiver a maioria dos votos. Esta ata será lida em Assembleia Geral, que se manifestará homologando-a, proclamando, assim, a chapa vencedora;
VII. em caso de empate, a eleição será repetida na mesma Assembleia, apenas com os votantes presentes, concorrendo somente as duas chapas mais votadas;
VIII. a chapa eleita será empossada no primeiro dia útil do ano subsequente ao de sua eleição, data que configura o início do seu mandato;
IX. no período compreendido entre a homologação da chapa vencedora e o início do seu mandato, os devidos procedimentos de transição da gestão devem ser adotados pela Diretoria vigente e os integrantes da chapa eleita, entre eles, a transferência de competências financeiras e cartoriais, além das demandas burocrático-administrativas fundamentais para que a nova Diretoria possa iniciar seu mandato com plenas capacidades de gestão.
DO PRESIDENTE
Art. 53º. Compete à Presidência:
I. zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto;
II. representar judicial ou extrajudicialmente a PRESERVE, ativa e passivamente;
III. manifestar-se sobre todos os assuntos de interesse da entidade, decidindo sobre todas as suas atividades, desde que não invada os assuntos de competência privativa da Diretoria, do Conselho Fiscal e/ou da Assembleia Geral, bem como assuntos de relevância jurídica, abstendo-se de qualquer pronunciamento em questão político-partidária, político-sectária ou de credo religioso;
IV. analisar sugestões apresentadas pelos associados e deliberar sobre elas;
V. designar os substitutos nos casos de vaga, licença, impedimentos ou qualquer forma de afastamento ou desligamento de quaisquer de seus membros, ou acumular temporariamente os cargos vacantes, desde que não entre em conflito com as obrigações financeiras, ou represente ação contrária aos preceitos legais, éticos, e a este estatuto, e receba a concordância da maioria da Diretoria;
VI. tomar conhecimento, em reunião especialmente convocada a se realizar antes da Assembleia Geral Ordinária, do relatório apresentado pelo Conselho Fiscal e deliberar sobre as contas do exercício findo, para oportuna manifestação da Assembleia Geral;
VII. comprar, alienar, onerar e/ou locar bens móveis e imóveis, bem como aceitar doações e legados;
VIII. assinar, juntamente com a Diretoria-Financeira, os contratos que obriguem a PRESERVE e quaisquer ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços; balancetes e relatórios financeiros;
IX. propor a agenda, presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
X. representar a PRESERVE em juízo e fora dele, assumir obrigações e assinar convênios, podendo substabelecer estes poderes, desde que obtenha a prévia aprovação da maioria da Diretoria.
Art. 54º. São vedados endosso, aval, instituição de gravame ou qualquer espécie de garantia real ou fidejussória em negócios estranhos aos fins da PRESERVE, ou que de acordo com os fins da PRESERVE, não tenha aprovação da maioria absoluta da Diretoria.
Art. 55º. Quaisquer negócios ou deliberações que compreendam valores superiores a 20 (vinte) salários mínimos e que venham a ser contabilizados como passivo da PRESERVE devem ser aprovadas pela maioria da Diretoria, com registro em ata, na qual devem constar, dentre outros, os seguintes tópicos acerca do negócio, sob pena de nulidade e responsabilização civil: necessidade, adequação da pretensão aos fins institucionais, avaliação de risco e fonte de recursos para custeio.
DO DIRETOR SECRETÁRIO
Art. 56º. Ao Diretor Secretário compete:
I. secretariar todas as reuniões concernentes ao Ente, assim como redigir e distribuir o serviço de comunicação, correspondência e redação;
II. cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente.
DO DIRETOR FINANCEIRO
Art. 57º. Ao DIRETOR FINANCEIRO compete:
I. zelar pelo Ativo e Passivo do ente. Assinar juntamente com o Presidente os cheques e demais papéis que envolvam a responsabilidade financeira, receber, dar quitação, pagar, e prestar contas no final de cada exercício;
II. superintender a arrecadação e guarda de todos os valores pertencentes à Associação;
III. administrar a Diretoria Financeira e o recebimento das contribuições, donativos ou rendas devidas à PRESERVE, determinando seu depósito em conta corrente da Associação;
IV. movimentar os fundos sociais, juntamente com a Presidência, na forma deste Estatuto;
V. pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado;
VI. responsabilizar-se pela escrituração dos livros de contabilidade, mantendo-os, bem como os dados contábeis, em ordem e em dia;
VII. elaborar o balancete mensal e anual, para ser entregue ao Conselho Fiscal a tempo de ser apreciado;
VIII. prestar à Presidência, ao Conselho Fiscal, às Assembleias Gerais e ao Diretor Jurídico, informações e o assessoramento de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;
IX. realizar em conjunto como o PRESIDENTE, as compras e vendas autorizadas.
DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Art. 58º. Ao Diretor de Patrimônio compete:
I. fiscalizar e conferir os bens existentes na Associação, sem exceção, mantendo controle de entrada e saída dos bens atualizados;
II. requisitar aquisições e reparos, e fazer orçamentos.
DO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO/MARKETING
Art. 59º. Ao Diretor de Comunicação/Marketing compete:
I. assessorar a Presidência nos assuntos relativos as atividades sociais da PRESERVE;
II. a divulgação, produção de material, criação de estratégias, e utilização de todos os meios éticos necessários com o objetivo de conquistar novos associados.
DO DIRETOR DE INFORMÁTICA
Art. 60º. Ao Diretor de informática compete:
I. realizar as ações necessárias a criação e manutenção do Site da Associação, layout, e manter atualizado com todas as informações necessárias;
II. requisitar aquisições e reparos, fazer orçamentos, relatórios, e cumprir as determinações do PRESIDENTE.
Art. 61º. Aos Diretores de Canário de Cor/Porte, Psitacídeos/Exóticos, Periquitos Ondulados Australianos, competem:
I. dar orientação técnica ao quadro de associados;
II. organização de toda demanda do setor, bem como a estruturação de estratégias para seu aprimoramento e desenvolvimento.
DO ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Art. 62º. Ao Assessor da Presidência compete:
I. assessorar, auxiliar, acompanhar, aconselhar, representar, cumprir e fazer cumprir todos os atos determinados pelo PRESIDENTE.
DO DIRETOR JURÍDICO
Art. 63º. O cargo de Diretor Jurídico é exclusivo de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB. Compete ao Diretor jurídico:
I. cuidar de todos os assuntos internos e externos da PRESERVE, relacionados as competências exclusivas do advogado previstas na Lei 8.906 de 4 julho de 1994.
Art. 64º. Ao Conselho Deliberativo compete:
I. examinar em grau de recurso e tomar decisões as propostas que lhe são apresentadas;
II. examinar a procedência de representações e denúncias contra os associados, determinando as penalidades que serão aplicadas.
Art. 65º. O Conselho Fiscal compõe-se de dois membros efetivos e dois membros suplentes. Compete-lhe, examinar as contas do exercício, e emitir seu parecer, receber informações em qualquer época sobre livros e documentos de registros do movimento econômico — financeiro necessário ao exercício de sua função fiscalizadora.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente, entre seus membros.
CAPÍTULO NONO DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Art. 66º. Constituem fontes de recursos para a PRESERVE:
I. contribuições e anuidades dos associados;
II. rendas auferidas em suas atividades e empreendimentos, inclusive locações, rendimentos financeiros e de mútuo;
III. remuneração de seus serviços, publicações, cursos e conferências, seminários e congressos e demais eventos e publicações patrocinados pela Associação;
IV. Doações;
V. quaisquer outros meios admitidos em lei e não conflitantes com os objetivos da entidade.
Art. 67º. O patrimônio da PRESERVE, será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional e estrangeiro.
Art. 68º. A PRESERVE não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro final ou participação dos resultados sociais.
Art. 69º. O valor da anuidade, assim como de qualquer fonte de recursos da PRESERVE que necessite de valoração, será arbitrado pelo PRESIDENTE, em ato normativo simples, devendo ser aprovadas pelo voto da maioria da Diretoria.
Parágrafo único: Qualquer alteração nos valores arbitrados deve receber aprovação da maioria absoluta da Diretoria.
Art. 70º. As despesas compreendem:
I. despesas administrativas;
II. despesas diversas.
CAPÍTULO DECÍMO DO REGIME FINANCEIRO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Art. 71º. A PRESERVE manterá a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações patrimoniais em livros revestidos de todas as formalidades legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.
Parágrafo único: o exercício financeiro deverá coincidir com o ano civil.
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Art. 72º. A Diretoria deverá submeter ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral Ordinária, após parecer do Diretor Financeiro ou de auditor independente, se auditadas as contas, as seguintes peças contábeis:
III. balanço patrimonial;
IV. demonstração de resultado do exercício;
V. demonstração das mutações do patrimônio;
VI. demonstrações das origens e aplicação dos recursos;
VII. notas explicativas.
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 73º. No exercício da gestão da PRESERVE, observar-se-ão as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidade dos administradores, considerando-se aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
Art. 74º. Os membros da PRESERVE, associados, diretores e administradores não respondem, subsidiariamente, ou solidariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO DECÍMO PRIMEIRO
Art. 75º. A PRESERVE, não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
Art. 76º. A PRESERVE, aplicará integralmente seus recursos e eventual resultado operacional na manutenção, aquisição e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art. 77º. A PRESERVE poderá, no ano de sua criação, mediante requerimento e apresentação de recibo, descrição da despesa e justificativa, restituir valor financeiro ao associado que por ato de mera liberalidade tenha adiantado, com inequívoco animo de empréstimo, soma em dinheiro para custear as despesas de criação da associação.
Parágrafo único: A restituição a que se refere este artigo ocorrerá somente se houverem recursos suficientes disponíveis no fundo, que não comprometa as operações da PRESERVE.
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 78º. A PRESERVE terá duração por tempo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos em gozo de seus direitos, presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, através de aviso remetido a cada associado, com dois meses de antecedência, conforme as determinações deste estatuto.
Art. 79º. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56 do código civil brasileiro, será destinado à instituição de caridade localizada de preferência na cidade-sede.
Parágrafo único: Podem os associados, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. Defeso a restituição de qualquer doação ou legado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 80º. A PRESERVE será representado pelas cores: AZUL, ROSA, AMARELO, LARANJA, BRANCO, PRETO, ROXO, LILAS, e terá como símbolo o formato do infinito bem como dois Pássaros.
Parágrafo único: A ausência de registro da marca, do símbolo, do nome e qualquer outra patente não realizada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, não impede que a PRESERVE, represente qualquer pessoa física ou jurídica que indevidamente a utilize.
Art. 81º. É expressamente proibido o uso do nome e da denominação social em atos que envolvam a PRESERVE, em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Art. 82º. Para cumprimento das tarefas de ordem administrativa e de apoio, inerentes ao desempenho de suas funções, a PRESERVE poderá contar com o quadro de funcionários, contratados nos termos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, cuja lotação e níveis salariais serão por ela estabelecidos, podendo também contratar assessorias e serviços terceirizados, constando como anexo da Proposta Orçamentária a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Art. 83º. Da formalização de eventual trabalho voluntário, no atendimento de suas finalidades estatutárias, poderá ser organizado e admitido o trabalho voluntário, na forma estabelecida na legislação de regência, sem qualquer contrapartida em espécie.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
Art. 84º. Os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria da PRESERVE exercerão seus cargos honorificamente, podendo ser reembolsados das suas despesas de locomoção da sua residência até o local que constar da convocação prévia, assim como todas as despesas decorrentes do exercício de sua atividade para interesse da PRESERVE.
Art. 85º. As omissões e controvérsias advindas do presente Estatuto serão decididas em reunião de Diretoria da PRESERVE "ad referendum" da Assembleia Geral, vedada e sem efeito qualquer decisão de interpretação contrária ou conflitante com as demais cláusulas do Estatuto.
Art. 86º. Este Estatuto é acompanhado pela ata da assembleia geral de criação e entrará em vigor na data de seu registro e inscrição da escritura de constituição no Cartório de Registro Civil das pessoas Jurídicas.
Dado e passado na cidade de Goianira, estado de Goiás, aos 25 de Fevereiro de 2023, este Estatuto vai assinado pela Presidência, e Diretor Jurídico.
Canário de Cor "Canário Belga"
Nome Científico: Serinus canaria