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Autor: Luciano Rodrigues Sousa Silva
Títulos Acadêmicos: Graduado em Direito, Graduado em Farmácia e Bioquímica. Especialista lato sensu em direito da seguridade social - previdenciário e prática previdenciária; direito constitucional; direito empresarial; direito público; direito civil e processo civil; Master in Business Administration – MBA em gestão avançada de varejo farmacêutico; acupuntura; e Farmácia Homeopática.
Atuação Profissional: Advogado OAB: 43.709; Diretor jurídico da Associação de Criadores e Protetores de Pássaros Exóticos de Goiás - PRESERVE; Diretor de projetos ambientais da TC engenharia, Brasil.
Contato: <https://linktr.ee/luciano43709>
Você já se perguntou se criar uma ave é permitido pela Lei?
Ou como regularizar aquela ave de estimação que você tem em casa?
Se sim, este texto é para você.
Entenda que a anilha da associação de criadores de aves, mesmo que filiada à Federação Ornitológica do Brasil - FOB não torna legal uma ave que é ilegal.
Neste texto abordaremos apenas as aves domésticas, que não tem exigência rigorosa para seu controle, o que a torna legal, na maioria absoluta dos casos.
Primeiro você precisa entender que existem vários tipos de classificação de aves, entre elas as classificadas como aves silvestres, exóticas e domésticas. E cada classificação tem suas exigências previstas em Lei para a criação. Este texto é destinado exclusivamente para a criação de aves domésticas.
Conforme dados da Federação Brasileira de Ornitologia, dentre as espécies de aves exóticas existentes atualmente no Brasil, boa parte delas é considerada doméstica. Isso quer dizer que as normas ambientais classificam que essas espécies já estão incorporadas no seio da família brasileira e não exigem maiores rigores para seu controle.
Aves domésticas são espécies cujas características biológicas, comportamentais e fenotípicas foram alteradas por meio de processos tradicionais e sistematizadas de manejo e melhoramento zootécnico, tornando-as com estreita dependência do homem. E que devem fazer parte da lista de aves domésticas da PORTARIA IBAMA Nº 93, DE 7 DE JULHO DE 1998.
Fazem parte desta lista de aves domésticas: Todas as mutações de calopsitas, diamante de gold, diamante mandarim, manon, periquito australiano e suas diferentes raças, pomba diamante, e phaeton.
Então se suas aves estão nesta lista, se as adquiriu em uma loja ou de algum criador, e não tem a intenção de reproduzir, comercializar ou expor, você não tem com o que se preocupar, está dentro da Lei.
É totalmente permito que você tenha de forma responsável sua ave doméstica em casa, sem maiores rigores para seu controle, devendo apenas zelar para que sua ave esteja sempre com saúde e bem cuidada.
Entretanto, se você tem a intenção de reproduzir em casa suas aves da lista de aves domésticas, em pequena quantidade, fique atento, pois para um pequeno criador ou criador amador, sem a intenção de comercializar aves classificadas como ornamentais e/ou domésticas, basta que faça um cadastro na Secretaria da Agricultura do seu Estado para fins de emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal) e que seja filiado a um clube ornitológico mais próximo, vinculado à FOB para fins de exposição.
Já para criadores de médio e grande porte, com intenção de comercializar aves classificadas como ornamentais e/ou domésticas, resguardadas as especificidades das normas Estaduais e/ou Municipais, se houver, há a necessidade de se inscrever como Produtor Rural ou constituir uma empresa para emissão de nota fiscal, se cadastrar na Secretaria da Agricultura do seu Estado para fins de emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal) e que seja filiado a um clube ornitológico mais próximo, vinculado à FOB para fins de exposição.[1]
Além disso é importante que você entenda que não está sozinho neste universo de tutor de ave doméstica. Segundo dados do ano de 2012, da ABRASE - Associação Brasileira de Criadores e Comerciantes de Animais Silvestres e Exóticos, existem 327.958 (trezentos e vinte e sete mil novecentos e cinquenta e oito) criadores amadores, registrados no sistema do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Atualmente esse número é muito maior.
Em reportagem a revista Forbs, em 04 de outubro de 2022, demonstra que segundo os dados do censo de 2021 do Instituto Pet Brasil (IPB), o Brasil é a casa de aproximadamente 149,6 milhões de animais de estimação, consolidando sua posição como o terceiro país com a maior população de animais domésticos.
Esse número representa mais de 70% dos 215 milhões de habitantes do país, indicando que a maioria dos indivíduos no Brasil possui um animal de estimação ou está familiarizada com alguém que o possui.
A preferência dos brasileiros inclina-se majoritariamente para cães, com 58% dos lares contendo pelo menos um canino como parte da família, enquanto 28% têm gatos, 7% mantêm peixes e 11% criam aves.
Esses dados provêm de uma análise comparativa conduzida pela consultoria alemã GFK em 22 países, destinada a entender a distribuição dos animais de estimação em várias regiões. Em contraste, a média global revela que 33% dos lares possuem cachorros, 23% possuem gatos, 12% possuem peixes e 6% possuem aves.
Nelo Marraccini, atuando como presidente do conselho do IPB, destaca que o mercado de animais de estimação no Brasil é notável por sua robustez e resiliência, solidificando a posição do país como um dos líderes globais neste setor. Marraccini enfatiza a forte conexão entre os brasileiros e seus animais de estimação, mesmo em meio aos desafios impostos pela crise.
Em termos de desempenho financeiro, o setor de animais de estimação no Brasil registrou um notável aumento de 27% em sua receita durante o ano de 2021, em comparação ao ano anterior, totalizando um montante de R$ 51,7 bilhões. Com base nos resultados do primeiro semestre deste ano, o IPB projeta um crescimento de 14,7% para o setor em 2022, atingindo um faturamento estimado de R$ 59,2 bilhões.
Desde 2019, antes do surgimento da pandemia, o faturamento do mercado de animais de estimação cresceu substancialmente em 46,45%. Um elemento crucial para esse aumento foi o fenômeno pelo qual 30% dos cães, gatos e outras espécies de companhia no Brasil foram adotados durante o período pandêmico, conforme revelado no Radar Pet 2021, um estudo realizado pelo Sindan (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal).
Dentro desse grupo de animais recém-adotados, aproximadamente 23% representam os primeiros animais de estimação de seus proprietários, um padrão que não se limitou apenas ao Brasil, mas foi observado em diversos países. Evidências internacionais demonstram que muitas pessoas buscaram a companhia de um animal de estimação como forma de amenizar a sensação de isolamento e solidão em suas residências.
O aumento no número de "tutores de animais de estimação" gerou uma expansão do mercado periférico, possibilitando a entrada de novas empresas. Um exemplo é o setor de pet shops, que registrou um crescimento de 33% nos últimos dois anos, culminando na abertura de 18.278 novas lojas, de acordo com informações do Sebrae.
Carlos Melles, presidente do Sebrae, salienta que o mercado de produtos e serviços voltados para animais de estimação foi um dos segmentos que experimentou um crescimento notável durante o período de isolamento social, quando muitos indivíduos optaram por adotar um animal de companhia como uma maneira de lidar com a solidão. A tendência sugere que a demanda contínua por esses produtos e serviços por parte dos brasileiros manterá a vitalidade desse setor.
Em relação à distribuição de receita no mercado de animais de estimação, os pet shops de porte médio e pequeno responderam por 48% do movimento financeiro total em 2021, alcançando uma receita total de R$ 24,8 bilhões. Na sequência, estão as clínicas e hospitais veterinários (18%), agrolojas (9,8%), varejo alimentar (8,6%), pet shops de grande porte (8%) e comércio eletrônico (5,4%).
De acordo com os dados fornecidos pelo IPB, o setor de animais de estimação contribuiu para a criação de 2,83 milhões de empregos em 2021, representando um aumento de 6,2% em relação ao ano anterior. O número total de empresas que operam no setor ultrapassou a marca de 285 mil.
A maioria dessas entidades (62,7%) faz parte da cadeia de distribuição, incluindo pontos de venda como pet shops, consultórios veterinários, clínicas veterinárias, agrolojas e varejo de alimentos. O restante das empresas é composto por criadores (37,8%) e indústrias (0,2%).
O mercado de produtos voltados para animais de estimação também ganha relevância crescente na esfera da exportação. No intervalo entre 2020 e 2021, as vendas para o exterior experimentaram um aumento notável de 33%, impulsionado sobretudo pelo setor de alimentos para animais de estimação (95%). O montante total das exportações alcançou a cifra de US$ 412,5 milhões.
Nesse contexto, Marraccini expressa sua confiança no contínuo crescimento e desenvolvimento do setor de animais de estimação no Brasil. Ele enfatiza a visão de um setor cada vez mais profissionalizado, cujo objetivo é fortalecer a ligação intrínseca entre seres humanos e seus animais de companhia. Marraccini ressalta que essa relação tem sido comprovadamente benéfica tanto para a saúde quanto para o bem-estar de ambas as partes envolvidas[1].
Por mera curiosidade e para não deixar o tópico sem consideração, vale ressaltar que a criação de aves exóticas e silvestres no Brasil enfrenta desafios em termos de uniformização e disseminação de informações adequadas.
O termo "adequadas" refere-se à necessidade de eficaz e legalmente segura disseminação das informações tanto para criadores quanto para cuidadores de aves. Mesmo diante da existência de regulamentações, a normalização dessas informações para os criadores de aves exóticas ou silvestres ainda apresenta entraves.
Sem entrar em detalhes específicos neste momento, é importante destacar que a legislação vigente é um fato, o que torna o argumento da inércia do criador desprovido de base.
Nesse sentido, é relevante lembrar que a associação dos criadores é uma abordagem mais apropriada para fomentar a uniformização da legislação existente, de forma transparente e eficaz, contribuindo assim para a preservação das espécies.
E respondendo à pergunta de como regularizar uma ave que você tem em casa, lamento informar que uma ave irregular não pode ser regularizada, exceto por uma Lei que a reconheça como legal, uma forma de anistia.
No entanto, somente a regulamentação administrativa por parte de órgãos estaduais e federais não parece ser suficiente para lidar com a complexidade da incerteza jurídica atual. A introdução de inovações legislativas se faz necessária para garantir a continuidade da criação e preservação de aves e animais de estimação, que têm raízes profundas como uma cultura milenar.
Associar-se é uma alternativa essencial, pois somente por meio de uma associação robusta é possível exercer influência junto aos representantes eleitos para a apresentação de um projeto de lei que esteja alinhado com os objetivos de preservação e criação de aves, garantindo a justiça e eficácia na proteção das espécies de fauna exótica e silvestre, este é um dos objetivos da Associação de Criadores e Protetores de Pássaros Exóticos de Goiás - PRESERVE. Uma outra rota seria a iniciativa popular.
A iniciativa popular de um projeto de lei permite que os cidadãos apresentem propostas legislativas à Câmara dos Deputados. Entretanto, esse processo demanda o cumprimento de certos requisitos, incluindo:
- Ter pelo menos 1% do eleitorado nacional assinando a proposta;
- Ter apoio de no mínimo 0,3% dos eleitores em pelo menos 5 estados;
- Ser limitado a um único assunto.
Conforme os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de eleitores brasileiros em 2022 foi de 150.421.766. Portanto, para que um projeto de lei de iniciativa popular seja aceito, seriam necessárias:
- 1.504.217 assinaturas no total;
- 451.265 assinaturas distribuídas por pelo menos 5 estados, sendo necessário um mínimo de 45.126 em cada estado.
Essas opções não são de simplicidade, mas é crucial reconhecer que a inércia de tutores de animais de estimação pode resultar na extinção de espécies, além de conduzir a situações de ilegalidade e punições desproporcionais. Compreender as implicações dessa dinâmica é fundamental para uma abordagem mais consciente e eficaz na preservação e regulamentação da criação de aves exóticas e silvestres.
[1] Federação Ornitológica do Brasil. Guia de Legislação, 2023. Disponível em: https://foblivraria.azurewebsites.net/mfoin/pdfs/ParaClubes/Cartilha2023.pdf. Acesso em: (21 de agosto de 2023).
[1] Fonte: Forbes Money. "Brasil é o terceiro país com mais pets; setor fatura R$ 52 bilhões". Disponível em: <https://forbes.com.br/forbes-money/2022/10/brasil-e-o-terceiro-pais-com-mais-pets-setor-fatura-r-52-bilhoes/>. Acesso em: (21 de agosto de 2023).